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Condições Gerais do Produto
Plano de Seguro Viagem Full
CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON
Obs: Recomendamos a leitura na integra das Condições Gerais do seguro da Chubb. Solicite-nos as Condições Gerais Chubb completas para consulta.
Abaixo destacamos alguns pontos para auxiliá-lo na utilização correta de cada um dos serviços e benefícios que o seguro viagem lhe proporciona:
I – COMO ACIONAR O SEGURO DURANTE A VIAGEM
Em caso de necessidade durante a viagem, para qualquer evento coberto, acione a central operativa da Seguradora através dos telefones listados em sua apólice. Veja no alto a direita da primeira página; existe um número telefone para ligação direta e um número de whatsapp. Você poderá conversar com a central através de whatsapp, todavia, não envie mensagem de voz. Utilize apenas textos.
Mesmo conversando com a central por whatsapp, você deverá ter um telefone através do qual a Central Operativa possa retornar ligações e/ou entrar em contato com você para passar informações sobre seu atendimento.
II – COMO SOLICITAR UM REEMBOLSO PARA A SEGURADORA
Na hipótese em que você tenha qualquer despesa coberta por um dos serviços ou benefícios relacionados ao seguro (leia atentamente as Condições Gerais para ter certeza de que faz jus ao reembolso), você deverá juntar uma série de documentos e preparar um processo para encaminhar à seguradora.
Cada tipo de reembolso tem uma lista de documentos específica, assim, o ideal é você encaminhar um e-mail para sinistros@gtaassit.com.br, explicando qual é o tipo de reembolso que você deseja fazer e solicitando a lista de documentos comprobatórios necessários.
Lembramos:
A - Todo e qualquer reembolso médico, hospitalar e odontológico exige, além da NF de despesa, um laudo médico completo constando a razão do atendimento, os serviços prestados e o CID da doença.
B – Para todo e qualquer reembolso relacionado a bagagem é preciso preencher, antes de sair do aeroporto ou do Porto, o P.I.R (Priority Information Report) que é o formulário de reclamação junto a Cia. Transportadora. Sem esse documento, devidamente datado e assinado, a Seguradora não reconhecerá seu problema com a bagagem.
III – CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON – O que é o benefício e quais as razões pelas quais você poderá reivindicar as multas do pacote se cancelar sua viagem?
(o texto abaixo, foi extraído das Condições Gerais Chubb pág 154)
2. GARANTIA
2.1. Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem. Inclui a taxa de matrícula do curso de intercâmbio limitado ao valor de USD 50,00 (cinquenta), na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de iniciar a viagem.
2.2. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
2.2.1. Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
2.2.2. Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
2.2.3. Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
2.2.4. Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
2.2.5. Complicação na gravidez ou aborto espontâneo; excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
2.2.6. Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
2.2.7. Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
2.2.8. Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorram após a data de aquisição do seguro viagem;
2.2.9. Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos;
2.2.10. Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos;
2.2.11. Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento;
2.2.12. Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos;
2.2.13. Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa;
2.2.14. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;
2.2.15. Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
2.2.16. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los;
2.2.17. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocação como membro de mesa eleitoral;
2.2.18. Nomeação para cargo concursado.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia.
A GTA – Global Travel Assistance deverá ser notificada imediatamente após o cancelamento da viagem e ser informada do motivo.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Além das exclusões constantes na cláusula 5 – “RISCOS EXCLUÍDOS” das Condições Gerais do Seguro Viagem Individual, não estão garantidos por esta cobertura:
4.1.1. Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro;
4.1.2. Tratamento voluntário estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados, quando não decorrentes de complicações originadas pelo tratamento;
4.1.3. Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
4.1.4. Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
4.1.5. Demissão por justa causa;
4.1.6. Adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;
4.1.7. Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral;
4.2. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:
4.2.1. Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
4.2.2. Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
4.2.3. Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
4.2.4. Instituições de saúde hidroterápicas ou clínicas de métodos curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
IV – SERVIÇOS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PLANO CONTRATADO
Coberturas: Plano Full |
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VALORES DO SEGURO
Plano Full |
Plano Full |
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Dias: |
Valor: |
Dias: |
Valor: |
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1 a 5 |
$50,00 |
18 |
$180,00 |
|
6 |
$60,00 |
19 |
$190,00 |
|
7 |
$70,00 |
20 |
$200,00 |
|
8 |
$80,00 |
21 |
$210,00 |
|
9 |
$90,00 |
22 |
$220,00 |
|
10 |
$100,00 |
23 |
$230,00 |
|
11 |
$110,00 |
24 |
$240,00 |
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12 |
$120,00 |
25 |
$250,00 |
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13 |
$130,00 |
26 |
$260,00 |
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14 |
$140,00 |
27 |
$270,00 |
|
15 |
$150,00 |
28 |
$280,00 |
|
16 |
$160,00 |
29 |
$290,00 |
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17 |
$170,00 |
30 |
$300,00 |
O valor de $10 por dia é válido para emissões para períodos de até 45 dias. Para cobertura por mais de 45 dias consulte o valor do seguro.
*Valores apresentados por pessoa em dólares americanos.
O produto Full possui cobertura para cancelamento de viagem de até US$1.500 por pessoa. Caso o valor de sua viagem exceda este limite, some ao valor do seu seguro os valores abaixo para aumentar a cobertura de cancelamento. O valor do Upgrade deverá ser somado ao valor do seguro full.
Cancelamento Especial: |
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Upgrade: |
Valor: |
Cobertura Total: |
$1.000,00 |
$13,00 |
$2.500,00 |
$2.000,00 |
$25,00 |
$3.500,00 |
$3.000,00 |
$38,00 |
$4.500,00 |
$4.000,00 |
$50,00 |
$5.500,00 |
$5.000,00 |
$62,00 |
$6.500,00 |
$6.000,00 |
$74,00 |
$7.500,00 |
$7.000,00 |
$86,00 |
$8.500,00 |
$8.000,00 |
$100,00 |
$9.500,00 |
$9.000,00 |
$112,00 |
$10.500,00 |
$10.000,00 |
$130,00 |
$11.500,00 |
Regras básicas:
- Válido apenas para passageiros com até 65 anos.
- As tarifas para viajantes de 65 a 85 anos terão acréscimo de 100%, e a cobertura de benefício médico será mantida, com exceção do destino Estados Unidos e Canadá que a cobertura médica será reduzida em 50%.
- Viajantes com idade acima de 85 anos não poderão adquirir o seguro.
- O seguro pode ser contratado até no máximo 15 dias antes da viagem, no entanto, é extremamente recomendável que o mesmo seja adquirido no ato da compra do cruzeiro, pois o mesmo só terá validade contra cancelamento, caso o fato gerador do cancelamento tenha ocorrido após a compra do seguro. Se o fato gerador do cancelamento tiver ocorrido antes da compra do seguro, não haverá reembolso.
- O cancelamento pode acontecer em qualquer momento desde que o passageiro não tenha embarcado (aeronave, navio, ônibus, trem) no primeiro trecho de sua viagem. Após ter embarcado, não será mais possível receber o reembolso.
Veja também: